Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Acusado de participar da “Chacina do Uber” permanecerá em prisão preventiva

    há 5 anos
    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou pedido de liberdade e manteve a prisão preventiva de um homem acusado de participar da “Chacina do Uber”, crime ocorrido em 2017 em Goiânia. Na ocasião, três pessoas morreram e outras três foram feridas. Segundo a Polícia Civil, o acusado ordenou o crime de dentro de uma penitenciária, em Aparecida de Goiânia. Pela acusação relacionada à “Chacina do Uber”, foi decretada a prisão preventiva do acusado em abril de 2018. No recurso ao STJ, a defesa alegou excesso de prazo para a formação da culpa, já que ele está preso preventivamente há mais de 240 dias sem o encerramento da instrução criminal. A defesa citou que não há data para a audiência de instrução e julgamento para oitivas de testemunhas e interrogatório dos acusados. A liminar teve por objetivo que ele respondesse o processo em liberdade, já que a prisão preventiva não seria justificada. Segundo o ministro Noronha, o entendimento do STJ é que somente ocorre constrangimento ilegal por excesso de prazo quando, à luz das peculiaridades do caso concreto, há “descaso injustificado do órgão judicial, desídia da parte acusadora ou outra situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo, hipóteses não presentes nestes autos”. Em parecer apresentado ao tribunal estadual, o Ministério Público afirmou, entre outros motivos, que a instrução criminal no caso tem uma certa morosidade devido à gravidade e à complexidade dos crimes imputados, “sendo evidente a pluralidade de denunciados (três), de vítimas (seis), de delitos”, fatos que justificam maior zelo na condução do processo. Devido tempo O presidente do tribunal destacou que as matérias relativas aos requisitos da prisão preventiva e à aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não foram enfrentadas pelo tribunal de origem. “Assim, o exame dessa questão pelo Superior Tribunal de Justiça ensejaria indevida supressão de instância, com explícita violação da competência originária para o julgamento de habeas corpus”, explicou o ministro ao indeferir o pedido de liminar. Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do pedido será analisado pelos ministros da Sexta Turma. O relator do caso é o ministro Sebastião Reis Júnior.
    • Publicações19150
    • Seguidores13356
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações61
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acusado-de-participar-da-chacina-do-uber-permanecera-em-prisao-preventiva/664275375

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)